AGORA É LEI. PREFEITO SANCIONA PROJETO DE LEI QUE FORTALECE SAÚDE PÚBLICA EM CANINDÉ.

O Prefeito de Canindé, Jardel Sousa, sancionou a Lei nº 2.816 assinada no dia 23 de outubro de 2026, que estabelece diretrizes para a integração das informações dos pacientes atendidos pela Rede Municipal de Saúde.

Jardel de Sousa disse que a medida tem como objetivo garantir mais segurança, qualidade e continuidade no atendimento, permitindo que os profissionais autorizados consultem o histórico assistencial dos usuários em diferentes unidades do município.
Júnior Castelo, explica que o Projeto de Lei nº 027/2026, aprovado em plenário no dia 18 de setembro estabelece que a prestação de informações e o compartilhamento do histórico clínico dos pacientes deve ocorrer sob estritas diretrizes de segurança, sigilo e integração digital dentro da rede de saúde pública de Canindé.
A prestação e troca dessas informações funciona com base nas seguintes regras fixadas pelo projeto:
Compartilhamento Seguro e Restrito: O fluxo de informações médicas ocorre exclusivamente entre as unidades oficiais da rede municipal — como Unidades Básicas de Saúde (UBS), UPAs e o Hospital Municipal São Francisco. Os dados não podem ser expostos publicamente ou repassados a terceiros sem autorização
Continuidade do Cuidado: O objetivo de prestar essas informações de forma integrada é garantir que, se você for atendido em um posto de saúde e depois precisar ir ao hospital, o médico plantonista tenha acesso imediato aos seus exames e diagnósticos anteriores, evitando repetição desnecessária de procedimentos.
Prontuário Eletrônico Unificado: A estrutura digital do município utiliza sistemas integrados (alinhados a plataformas nacionais do SUS, como a Rede Nacional de Dados em Saúde) para registrar cada consulta, garantindo que o histórico do paciente permaneça protegido por sigilo médico, mas acessível aos profissionais de saúde que estão prestando o atendimento.
Entre os dados que poderão ser compartilhados estão o histórico de consultas, diagnósticos, alergias, medicamentos prescritos, resultados de exames, registros de vacinação, encaminhamentos, atendimentos de urgência, internações e altas hospitalares.
A integração poderá ser implantada de forma gradual, considerando a capacidade tecnológica da rede, os recursos orçamentários disponíveis e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei também prevê, quando tecnicamente possível, a observância dos padrões nacionais de interoperabilidade e das diretrizes da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
A Lei nº 2.816 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de outubro de 2026.