Conceder, nos termos do art. 7°, inciso XVII, da Constituição Federal; do art. 85, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e c/c o art. 65, inciso VII, da Lei Municipal n° 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992 (Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos Municipais), férias regulamentares a que tem direito a Elion Pires Gomes, servidor desta Casa Legislativa, ocupante do cargo de Motorista, admitido em 09/07/2012, referente ao período aquisitivo de 2023/2024 para o período de gozo de 06/05/2026 à 04/06/2026,
devendo voltar às suas atividades normais no dia 04 de junho de 2026.
