No dia 12 de novembro, foi publicada no Diário Oficial do Município de Canindé a lei que cria o Programa Medicamento em Casa, uma proposta originada no Legislativo Municipal e de autoria da vereadora Karlinda Coelho. O projeto, apresentado em 05 de agosto como PL nº 044/2025, foi aprovado pela Câmara Municipal e posteriormente sancionado pelo prefeito Francisco Jardel Sousa Pinho.A iniciativa estabelece a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para três grupos prioritários:
•idosos a partir de 60 anos;
•pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida;
•pacientes com doenças crônicas que dependem de tratamento regular.
Todos os beneficiários devem ser usuários da Rede Municipal de Saúde.
A entrega será realizada preferencialmente de forma mensal, diretamente na residência dos pacientes, garantindo a continuidade do tratamento. Em casos de difícil acesso, o usuário poderá indicar um ponto alternativo para o recebimento.
Para participar do programa, o paciente deve realizar cadastro prévio nas unidades de saúde ou no Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF), com atualização anual. É necessário residir no município e possuir o Cartão Nacional de Saúde (CNS) ativo. A lei também autoriza a celebração de convênios com mototaxistas ou motoristas por aplicativo, caso o município não disponha de frota própria para as entregas.
Segundo a vereadora Karlinda Coelho, o programa tem como objetivo garantir mais segurança, conforto e dignidade aos pacientes que enfrentam dificuldades de locomoção ou dependem de medicação contínua.
A sanção da lei consolida o Programa Medicamento em Casa como uma nova política pública de assistência à saúde em Canindé. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, com despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.
