A ideia da vereadora Karlinda Coelho visa garantir infraestrutura necessária para que mulheres em situação de violência doméstica tenham sua reintegração social até a cessação dos riscos ou do perigo à sua vida.
A indicação nº017/2026, tem como finalidade atender e acolher mulheres em situação de violência e seus dependentes. Para ser atendida, a mulher deve ser encaminhada pela Procuradoria Especial da Mulher, Delegacia Regional de Polícia Civil, pelo Poder Judiciário, Ministério Público,
O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) uma unidade pública que oferece apoio e acompanhamento a indivíduos e famílias que estão em situação de risco pessoal ou social, ou que tiveram seus direitos violados (como casos de violência, abandono, negligência ou exploração)
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) a principal porta de entrada da assistência social no Brasil. É uma unidade pública onde famílias em situação de vulnerabilidade recebem apoio, orientação e acesso a direitos, programas sociais (como o Bolsa Família) e ao Cadastro Único.
‘’Com isso, ela terá direito a usufruir os serviços e infraestrutura necessários para sua reintegração social até a cessação dos riscos ou do perigo à sua vida’’, explica a vereadora Presidente da Procuradoria Especial da Mulher.
A Casa Abrigo Municipal terá dentre seus princípios, de acordo com Karlinda Coelho, a garantia do sigilo, a igualdade e respeito à diversidade, a autonomia das mulheres e a participação e controle social. Além disso, são definidas também como ações da iniciativa o fortalecimento da mulher para estimular a denúncia dos casos de violência; a criação de cartilhas explicativas sobre a violência contra a mulher, sendo ela física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral; a elaboração de relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas na unidade; e o monitoramento anual do equipamento com o intuito de aprimorar e ampliar as ações desenvolvidas em cada unidade, em atenção às metas e critérios estabelecidos pelas Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres e o Plano Municipal de Mulheres.
Na implantação do projeto, a infraestrutura para acolher também os filhos menores de idade e os maiores de idade portadores de necessidades especiais que dependam de sua mãe para a sobrevivência será garantida. Após a sanção da lei, os serviços só podem ser interrompidos após autorização legislativa, sendo necessária para a garantia da autorização a comprovação de que a instalação da Casa Abrigo, com todas as condições de estrutura física, operacional e técnica, não com capacidade para recebimento e acolhimento das mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica de Canindé.
